Avaliação Psicológica para Concurso Público

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Concurso Público

No rol das avaliações psicológicas compulsórias ou seja, de caráter de obrigatório, onde existe uma legislação que rege os procedimentos que devem serem seguidos, além de normativas que delineia e guia o psicólogo nessa avaliação. Para que a avaliação psicológica seja exigida em um concurso, a mesma deve esta prevista em lei.

As bancas constituem uma Comissão de Avaliação Psicológica, a qual será responsável por guiar as etapas do processo de avaliação dentro de determinado concurso público. Essas etapas vão desde a definição do perfil, extrato do perfil para publicação em edital, várias outras etapas, até a fase de análise/resultados e processos administrativos e jurídicos que compõe todo o processo.

Por ela estar dentro da área de recrutamento e seleção, o objetivo será de avaliar se a pessoa possui perfil compatível com o cargo que esta pleiteando, não realiza diagnóstico de possíveis psicopatias.

 

Por meio de embasamentos em estudos científicos referente ao cargo, é elaborado uma análise profissiográfica e mapeamento de competências,  definindo o perfil psicográfico desejável para um cargo específico. Esse embasamento científico dará subsídios também, para a escolha das técnicas para a avaliação do candidato.

Leis e Resoluções relacionadas: Resolução CFP 010/2005Resolução CFP 002/2016Resolução CFP 009/2018Resolução CFP 006/2019Decreto Nº 9.739/2019

LEITURAS ligadas as demandas frequentes na Avaliação Psicológica para Concurso Público

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Psicóloga Simone-Angelica-Amorim Aguas Clarsas

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