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No rol das avaliações psicológicas compulsórias ou seja, de caráter de obrigatório, onde existe uma legislação que rege os procedimentos que devem serem seguidos, além de normativas que delineia e guia o psicólogo nessa avaliação. Para que a avaliação psicológica seja exigida em um concurso, a mesma deve esta prevista em lei.
As bancas constituem uma Comissão de Avaliação Psicológica, a qual será responsável por guiar as etapas do processo de avaliação dentro de determinado concurso público. Essas etapas vão desde a definição do perfil, extrato do perfil para publicação em edital, várias outras etapas, até a fase de análise/resultados e processos administrativos e jurídicos que compõe todo o processo.
Por ela estar dentro da área de recrutamento e seleção, o objetivo será de avaliar se a pessoa possui perfil compatível com o cargo que esta pleiteando, não realiza diagnóstico de possíveis psicopatias.
Por meio de embasamentos em estudos científicos referente ao cargo, é elaborado uma análise profissiográfica e mapeamento de competências, definindo o perfil psicográfico desejável para um cargo específico. Esse embasamento científico dará subsídios também, para a escolha das técnicas para a avaliação do candidato.
Leis e Resoluções relacionadas: Resolução CFP 010/2005, Resolução CFP 002/2016, Resolução CFP 009/2018, Resolução CFP 006/2019, Decreto Nº 9.739/2019
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Atuo na área clínica com Psicoterapia e Avaliação Psicológica, presencial e on-line. Atendo adolescentes, adultos e idosos, com foco em saúde mental. Busco trabalhar com práticas baseadas em evidências.
Número de registro: CRP-01/25084
Cadastrada no E-Psi e autorizada pelo CFP para realizar atendimentos on-line.